Laboratório de Estudos Subterrâneos
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Em relação à legislação sobre as cavidades naturais subterrâneas, existem Decretos (com respectivas Instruções Normativas), Resoluções e Portarias CONAMA que regularizam o uso destas no Brasil (e.g., fins turístico ou econômicos) ou mesmo estabelecem algum tipo de proteção (por exemplo, Decreto 99.556 e Resolução 237).
Entretanto, o Decreto 6.640, publicado em 7 de novembro de 2008 e a Instrução Normativa (IN) 2 de 21 de Agosto de 2009 são os que tem sido constantemente utilizados, devido ao crescimento de atividades minerárias e de produção de energia no país, o qual está em franca expansão. A Instrução Normativa No. 2 de 30 de Agosto de 2017, define a metodologia para a classificação do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas, conforme previsto no art. 5o do Decreto no 99.556, de 1o de outubro de 1990.
Os referidos Decretos e Instruções Normativas possibilitam, assim, a destruição de cavidades naturais subterrâneas que demonstrem, através de estudos, graus de relevância não significativos.
A Instrução Normativa deve ser revista periodicamente, uma vez que propõe metodologias que necessitam de atualizações, além de várias delas não terem sido testadas previamente, pelo menos no que cabe aos estudos da fauna.
Arquivos para consulta:
Caverna Olho de Cabra, Altinópolis, SP.
Foto: Jéssica Scaglione Gallo
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